A Justiça de São Paulo autorizou a penhora de valores que o cantor Belo tem a receber em outro processo. A decisão, divulgada em 20 de outubro de 2026, atende a uma cobrança de honorários advocatícios.
O pedido foi apresentado por Marcelo Epifanio Rodrigues Passos, advogado que defendeu Belo na disputa judicial de mais de 20 anos com o ex-jogador Denilson. O conflito terminou após um acordo formalizado na Justiça.
Segundo a decisão, os valores depositados no processo que tramita na 34ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo incluem receitas de royalties e plataformas digitais. O processo do qual virá a verba não foi identificado na decisão divulgada.

A medida foi solicitada em caráter de urgência, diante do risco de o dinheiro ser liberado a outros credores antes de a cobrança ser assegurada. A assessoria de imprensa de Belo informou que ele não vai se manifestar sobre a decisão.
Decisão autoriza reservar valores de outro processo
O juiz reconheceu como atualizado o débito de R$ 283.492,97, referente aos honorários advocatícios cobrados de Belo. A decisão autoriza que valores devidos ao cantor em outro processo sejam vinculados à garantia dessa cobrança.
Nesse caso, a penhora de valores de Belo permite reservar o dinheiro antes que ele seja liberado a outros credores. A medida busca assegurar recursos para o pagamento, mas não significa que o advogado já tenha recebido a quantia.
O pedido de urgência apresentado por Marcelo Epifanio Rodrigues Passos apontou o risco de que outros credores recebessem os valores antes da garantia da cobrança. Com a autorização judicial, o dinheiro poderá ser separado para essa finalidade.
Cobrança de honorários tem origem na defesa de Belo no caso Denilson
A ação de Marcelo Epifanio Rodrigues Passos contra Belo tem como fundamento um contrato particular entre os dois. O pedido trata dos honorários advocatícios devidos ao profissional pela atuação na defesa do cantor.
A disputa judicial entre Belo e Denílson durou mais de 20 anos e foi encerrada por um acordo formalizado na Justiça. A cobrança atual, porém, se refere aos honorários do advogado que participou da defesa do artista naquele caso.
O valor reconhecido na decisão é a dívida cobrada por Passos, e não uma quantia relacionada ao acordo entre o cantor e o ex-jogador. A decisão divulgada não informa detalhes das cláusulas do contrato particular entre o advogado e Belo.


